Como dar resposta?
Em 2019 entrou em vigor a Lei n.º60/2018 de 21 de agosto, que promove a igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor. Neste contexto, promove-se que as empresas devem assegurar uma política remuneratória transparente, assente na avaliação das componentes dos postos de trabalho e com base em critérios objetivos.
As empresas passam assim a ser obrigada a reportar, no contexto do relatório único, informação que permite à ACT efetuar cálculos que procuram avaliar o seu grau de igualdade salarial entre homens e mulheres. As organizações são também obrigadas a divulgar as justificações de qualquer discrepância que seja identificada e o respetivo plano de avaliação relativo às mesmas, se e quando notificadas pela ACT.
O cumprimento desta obrigação será exigível a todas as entidades empregadoras com mais de 50 colaboradores, a partir de 21 de agosto de 2019.
Após uma implementação progressiva, as empresas para as quais foram identificadas diferenças relevantes começaram a ser notificadas pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) em fevereiro de 2023.
Após esta notificação, as empresas terão “120 dias para apresentar o plano de avaliação das diferenças remuneratórias à ACT e um ano para implementação do plano e correção das diferenças salariais não justificadas”, conforme menciona a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, em comunicado.
A avaliação a desenvolver passa pela elaboração de um plano de avaliação das diferenças salariais de género com base na avaliação das componentes dos postos de trabalho (i.e. avaliação de funções) e na definição de medidas corretivas, caso efetivamente existam diferenças identificadas.
Na Mercer dispomos de metodologias e abordagem que permitem suportar as organizações neste contexto. De entre as quais destacamos:
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