Face à lei 27/2020, torna-se imperativo a realização de eleições para os representantes dos participantes e beneficiários sendo apenas possível a sua nomeação direta pela Comissão de Trabalhadores ou sindicatos na ausência de candidatos às eleições.
Tendo em conta a conjuntura atual, é necessário assegurar a existência de um processo eleitoral claro, credível e totalmente confidencial. A Mercer disponibiliza para além das ferramentas tradicionais, votação por carta e presencial, uma ferramenta digital que assegura a total confidencialidade da votação, garantindo um acesso único para cada colaborador.
Para assegurar que a CAPP desempenha as suas funções, é importante desenhar um modelo de governo que articule a operacionalização deste órgão e que regule as principais funções e estatutos, bem como as interações com os demais intervenientes.
Depois da sua constituição, é importante dar formação à CAPP para que os seus membros possam desempenhar de forma bem fundamentada as funções previstas na lei e contribuir para uma cultura de comunicação, harmonia e cooperação no acompanhamento do fundo de pensões.